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NORMAS PARA HOSPEDAGEM DE MENORES

LEGISLAÇÃO – Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa e outras restrições.

Diante disto, torna-se ciente que nossa recepção irá solicitar de todos os hospedes
que estejam com crianças ou adolescentes os seguintes documentos:

Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa e outras restrições.

Diante disto, torna-se ciente que nossa recepção irá solicitar de todos os hospedes

que estejam com crianças ou adolescentes os seguintes documentos:

a) Menor acompanhado pelos pais ou somente por um deles:

apresentação do documento de identidade do pai ou mãe e documento de identificação

ou certidão de nascimento do menor;

b) Menor acompanhado por responsável legal:

apresentação do documento de identidade do responsável, documento que concede a guarda ou tutela

e documento de identificação ou certidão de nascimento do menor;

c) Menor acompanhado por parentes (ascendentes ou colaterais maiores) ou terceiros:

apresentação do documento de identidade do adulto, documento de identificação ou certidão de nascimento

do menor e uma autorização original de hospedagem com a assinatura de ambos os pais, informando,

data de entrada e saída, local e motivo da hospedagem do menor e telefones dos pais para contato,

bem como uma cópia do documento dos genitores ou responsável.

Caso tenha alguma dúvida

Por favor, entre em contato com

[email protected]

apresentação do documento de identidade do pai ou mãe e documento de identificação
ou certidão de nascimento do menor;

b) Menor acompanhado por responsável legal:
apresentação do documento de identidade do responsável, documento que concede a guarda ou tutela
e documento de identificação ou certidão de nascimento do menor;

c) Menor acompanhado por parentes (ascendentes ou colaterais maiores) ou terceiros:
apresentação do documento de identidade do adulto, documento de identificação ou certidão de nascimento
do menor e uma autorização original de hospedagem com a assinatura de ambos os pais, informando,
data de entrada e saída, local e motivo da hospedagem do menor e telefones dos pais para contato,
bem como uma cópia do documento dos genitores ou responsável.

Caso tenha alguma dúvida
Por favor, entre em contato com
[email protected]